Os proprietários e arrendatários elegíveis de determinados veículos a diesel Mercedes-Benz e Freightliner no Havai têm até ao final da quarta-feira, 30 de setembro, para solicitar um pagamento de 2.000 dólares referente a uma reparação aprovada no sistema de emissões. O estado estima que cerca de 450 proprietários ou arrendatários locais possam ser elegíveis, tornando o prazo final uma importante medida de proteção do consumidor.

O Departamento de Comércio e Assuntos do Consumidor do Havai informou que o pagamento está disponível para as pessoas cujos veículos abrangidos pelo programa receberam uma Modificação de Emissões Aprovada (AEM, na sigla em inglês) num concessionário autorizado entre 1 de agosto de 2023 e 31 de agosto de 2026. O aviso do departamento ao consumidor informa que um pedido válido deve ser registado através do portal de indemnizações até 30 de setembro. A reparação em si foi oferecida gratuitamente e inclui uma garantia estendida da modificação.

O site oficial do programa de incentivos Mercedes-Benz AEM confirma o mesmo prazo para reclamações e afirma que os atuais ou antigos proprietários e arrendatários podem ser elegíveis. Os veículos abrangidos incluem determinados automóveis de passageiros BlueTEC II e carrinhas Sprinter das marcas Mercedes-Benz ou Freightliner. O aviso do Havai lista os modelos de 2009 a 2016 e encaminha os consumidores para o site do programa para obter a lista completa de veículos elegíveis, modelo a modelo. A elegibilidade é específica para cada veículo; assim, apenas o emblema "diesel" ou o ano do modelo não são suficientes para comprovar a elegibilidade.

Em geral, os requerentes necessitam do número de identificação único e do PIN incluídos nos avisos enviados pelo correio, prova de propriedade ou arrendamento atual ou anterior e a ordem de serviço final do concessionário, demonstrando que o AEM foi instalado dentro do período elegível. Quem já não tiver o aviso pode contactar a administradora de reclamações pelo telefone 1-888-865-4540. O estado alerta que o prazo de 30 de setembro para o pedido é diferente do prazo de 31 de agosto para a reparação: um veículo cuja modificação foi concluída dentro do prazo ainda exige um pedido feito dentro do prazo.

O programa de pagamentos decorre da fiscalização estadual e federal sobre os controlos de emissões dos veículos a diesel. O Havai afirma que uma sentença judicial estadual, proferida a 9 de junho, resolveu as alegações das suas agências de proteção do consumidor, da Procuradoria-Geral e de saúde, enquanto o registo do acordo da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) descreve funções de software e dispositivos de manipulação não divulgados em aproximadamente 250.000 veículos a diesel dos anos-modelo 2009 a 2016 em todo o país. A EPA afirma que os dispositivos permitiam que os sistemas de emissões operassem de forma menos eficiente em condições normais de condução do que durante os testes federais, aumentando a poluição por óxido de azoto. O registo da EPA indica ainda que as modificações aprovadas podem incluir alterações de software e hardware que variam de acordo com o subgrupo do veículo e que os sistemas abrangidos recebem uma garantia alargada.

Para os consumidores do Havai, a questão prática imediata é saber se uma reparação elegível foi concluída até 31 de agosto. Em caso afirmativo, o proprietário ou locatário deve utilizar o portal oficial de indemnizações para verificar o veículo, reunir os documentos de propriedade e de reparação e enviar o pedido antes do prazo final de 30 de setembro. O site de indemnização é a fonte principal para a verificação da elegibilidade e envio do pedido; os consumidores devem evitar sites não relacionados ou pedidos não solicitados de informações confidenciais.

O estado afirma que o acordo nacional exige que a Mercedes-Benz pague imediatamente 120 milhões de dólares aos estados participantes, sendo que o Havai receberá 263.356 dólares pelos serviços de proteção ao consumidor. Estes pagamentos governamentais são independentes dos incentivos individuais de 2.000 dólares, e o registo de uma reclamação do consumidor não exige o pagamento de quaisquer taxas ao estado.