Data de entrada em vigor: 1 de agosto de 2026.
Última atualização: 18 de agosto de 2026.
O presente Contrato de Colaboração (“Contrato”) rege ideias de agendas, propostas, artigos, fotografias, gráficos, comentários, análises e outros materiais editoriais submetidos ao The American Quorum, uma publicação da 1693 Scholars, LLC (“TAQ”, “The American Quorum”, “Empresa”, “nós”, “nos” ou “nossos”).
O presente Acordo aplica-se a todas as pessoas que o aceitem e submetam material qualificado para possível publicação (“Colaborador”, “você” ou “seu”), incluindo compradores ou titulares da de Colaborador Fundador .
Por:
• adquirir ou renovar uma adesão expressamente sujeita ao presente Contrato;
• Assinalar uma caixa indicando concordância;
• submeter material após aceitar o presente Acordo; ou
• de outra forma, concordando afirmativamente por meios eletrónicos,
Reconhece que leu, compreendeu e concorda em estar legalmente vinculado a este Contrato.
O presente Acordo complementa os Termos de Utilização e a Política de Privacidade da TAQ.
Caso este Acordo entre em conflito com os Termos de Utilização referentes a uma contribuição de um colaborador, o presente Acordo prevalecerá em relação a essa contribuição e ao respetivo colaborador.
1. RELAÇÃO EDITORIAL
A TAQ é uma publicação independente de notícias e media.
A participação de todos os colaboradores está sujeita aos Termos de Qualificação (TAQ):
• juízo editorial;
• padrões jornalísticos;
• práticas de verificação de factos;
• Requisitos legais;
• Políticas de ética;
• Requisitos de estilo; e
• Discrição editorial.
Nada no presente Acordo obriga a TAQ a solicitar, aceitar, editar, publicar, reter, promover, distribuir ou continuar a exibir uma submissão.
A TAQ detém total e absoluta discricionariedade editorial sobre o que publica.
2.º A ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES NÃO INCLUI A COMPRA DE PUBLICAÇÕES
Uma subscrição paga que oferece privilégios de Colaborador dá-lhe a oportunidade de enviar material qualificado para avaliação editorial.
A taxa de adesão não garante a publicação.
O pagamento não garante:
• aceitação;
• publicação;
· tarefa;
• uma assinatura;
• um número mínimo de artigos publicados;
• prioridade sobre outro escritor;
• compensação;
• tratamento editorial favorável;
• cobertura favorável;
• uma data de publicação específica;
• Localização de destaque;
• Manter o estatuto de Colaborador; ou
• influência editorial.
As decisões editoriais serão tomadas independentemente da taxa de adesão paga.
A rejeição, o adiamento, a edição, a remoção, a correção ou a não publicação não dão ao colaborador o direito a um reembolso da sua inscrição, exceto nos casos em que a legislação aplicável o exija expressamente o contrário.
3.º SEM VÍNCULO DE EMPREGO OU AGÊNCIA
A menos que a TAQ concorde separadamente por escrito, o estatuto de Colaborador não cria:
· emprego;
· agência;
· parceria;
· consórcio;
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• propriedade; ou
• Autoridade para representar a TAQ.
Não pode:
• ligar TAQ;
• celebrar acordos para TAQ;
• incorrer em despesas com TAQ;
• publicação de promessa;
• prometer cobertura favorável;
• Prometer confidencialidade em nome da TAQ sem autorização;
• Apresente-se como funcionário da TAQ;
• falar como porta-voz autorizado da empresa; ou
• Assumir compromissos em nome da TAQ.
A assinatura do autor identifica a autoria de uma determinada obra publicada e não estabelece, por si só, uma relação laboral ou o estatuto de funcionário.
4. MATERIAL APRESENTADO
“Material submetido” inclui qualquer:
• Ideia para uma história;
· nível;
· tópico;
· artigo;
· ensaio;
· análise;
• comentário;
· revisão;
· fotografia;
• ilustração;
• gráfico;
· gráfico;
· áudio;
· vídeo;
• gravação;
· dados;
· investigação;
· documento;
· legenda;
• Sugestão de título;
· biografia;
• sugestão de fonte; ou
· outro material
Fornecido à TAQ para consideração editorial.
5. IDEIAS DE HISTÓRIAS, PROPOSTAS, CONCEITOS E ABERTURAS
Os direitos de autor não protegem necessariamente uma ideia, conceito, tópico, perspectiva, rumo, tema ou sugestão mera espontaneamente.
Assim sendo, ao submeter qualquer ideia de história, tópico, sugestão inicial, conceito, tema, ângulo proposto, sugestão de investigação, sugestão de fonte ou outro conceito não protegido por direitos de autor à TAQ, reconhece e concorda expressamente que a TAQ poderá, sem qualquer obrigação para consigo:
• Considere-o;
• Investigue isso;
• desenvolvê-lo;
• modificá-lo;
• combiná-lo com outros materiais;
• Pesquise sobre o mesmo de forma independente;
• atribuir a tarefa a outro escritor;
• Atribua a tarefa a um membro da equipa;
• utilizar fontes diferentes;
• Abordar uma perspetiva diferente;
• publicar o jornalismo daí resultante; ou
• Recusar-se a usá-lo.
A menos que a TAQ concorde expressamente em contrário por escrito antes do envio, o envio de uma ideia não cria:
• confidencialidade;
• exclusividade;
• propriedade do objeto subjacente;
• uma tarefa para a pessoa que a submeteu;
• o direito de escrever a história daí resultante;
• o direito à atribuição;
• o direito a uma indemnização; ou
• um compromisso de publicação.
O envio de uma ideia não impede a TAQ de desenvolver a mesma história ou uma semelhante, de forma independente ou através de outra pessoa.
6. ORIGINALIDADE E DIREITOS
Para cada envio, declara e garante que:
1.º Criou o Material Enviado ou possui todos os direitos necessários para o enviar;
2. o trabalho enviado é original, exceto o material devidamente citado, licenciado, atribuído ou utilizado legalmente;
3. o trabalho submetido não contém plágio;
4.º Não copiou intencionalmente material protegido sem permissão ou justificação legal;
5. divulgou algum material previamente publicado;
6.º detém os direitos apropriados sobre as fotografias, gráficos, gravações ou outros materiais que forneça;
7. a publicação não violará conscientemente qualquer acordo vinculativo para si; e
8.º Deverá informar imediatamente a TAQ caso descubra que alguma declaração neste Contrato possa ser imprecisa.
7. PRECISÃO E INTEGRIDADE JORNALÍSTICA
Concorda em agir com cuidado e diligência razoáveis.
Segundo o seu melhor conhecimento, após uma investigação razoável:
• As declarações factuais apresentadas como factos devem ter uma base factual razoável;
• As cotações devem ser representadas com precisão;
• As citações não podem ser alteradas substancialmente para criar um significado enganador;
• As estatísticas e os dados devem ser caracterizados com precisão;
• As fontes não podem ser fabricadas;
• Os documentos não podem ser falsificados;
• As provas não podem ser manipuladas intencionalmente;
• Os acontecimentos não podem ser inventados;
• As identidades ou credenciais não podem ser intencionalmente deturpadas; e
• O contexto relevante não pode ser omitido intencionalmente com o propósito de criar uma impressão materialmente falsa.
Deve informar imediatamente a TAQ sobre qualquer erro factual relevante descoberto antes ou depois da publicação.
8. VERIFICAÇÃO DE FACTOS E MATERIAL DE APOIO
A TAQ poderá solicitar material que comprove as alegações factuais, incluindo:
· investigação;
• citações;
• registos públicos;
· dados;
• documentos de origem;
• notas de entrevista;
• gravações;
• correspondência;
• fotografias;
· ligações; e
· outras evidências.
Concorda em cooperar de forma razoável com a revisão editorial e a verificação de factos.
A menos que seja legalmente proibido ou autorizado de outra forma pela TAQ, deve manter o material que suporta o trabalho publicado durante pelo menos 24 meses após a publicação.
9. FONTES E CONFIDENCIALIDADE
Não pode prometer:
• confidencialidade;
• anonimato;
• tratamento não oficial;
• termos de embargo;
• proteção da fonte; ou
• outros manuseamentos especiais
em nome da TAQ sem autorização de um editor TAQ apropriado.
Caso uma submissão dependa materialmente de uma fonte anónima ou confidencial, deverá divulgar essa circunstância à TAQ antes da publicação e cooperar com a verificação adequada.
A TAQ determinará se o material de fonte anónima é adequado para publicação e em que condições.
Nada no presente Acordo renuncia aos direitos legalmente disponíveis:
• privilégio do repórter;
• proteção da lei de proteção;
• Proteção da Primeira Emenda; ou
• Outras proteções relativas à recolha de notícias.
10.º CONFLITOS DE INTERESSE
Deve divulgar qualquer relação relevante que possa afetar razoavelmente a sua independência ou credibilidade em relação a uma contribuição proposta.
As relações relevantes podem incluir ligações com:
• empregadores;
• antigos empregadores;
• clientes;
• concorrentes;
• Empresas discutidas;
• indivíduos discutidos;
• organizações políticas;
• campanhas políticas;
• organizações de defesa de direitos;
• entidades sem fins lucrativos;
• investimentos;
• interesses financeiros;
• produtos; ou
· serviços.
O TAQ pode:
• divulgar o relacionamento aos leitores;
• Solicitar informações adicionais sobre o fornecimento de recursos;
• alterar a atribuição;
• rejeitar a submissão; ou
• Rescindir os privilégios de Colaborador.
A omissão de um conflito de interesses relevante pode resultar na correção, remoção ou rescisão do contrato.
11.º É PROIBIDA A PUBLICIDADE OU PROPAGANDA NÃO DIVULGADA
Os privilégios de colaborador não podem ser utilizados para obter uma cobertura editorial favorável para:
· tu próprio;
• o seu empregador;
• os seus clientes;
• o seu negócio;
• os seus investimentos;
· os seus produtos;
• interesses políticos;
• interesses de defesa; ou
· outra pessoa ou organização com quem tenha uma relação material.
O material jornalístico submetido não pode conter informação não divulgada:
· publicidade;
• promoção paga;
• material de relações públicas;
• atividades de lobbying;
• promoção de afiliados;
• material patrocinado; ou
• Atuação em defesa de direitos para obtenção de indemnização.
Os relacionamentos relevantes devem ser divulgados à TAQ.
12.º DIFAMAÇÃO, PRIVACIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
O utilizador declara e garante, de acordo com o seu melhor conhecimento após apuramento razoável, que o material fornecido não contém, intencionalmente:
• Contêm afirmações difamatórias materialmente falsas;
• invadir ilegalmente a privacidade;
• Divulgar ilegalmente informação confidencial legalmente protegida;
• apropriar-se indevidamente do nome ou da imagem de outra pessoa;
• infringir os direitos de autor;
• infringir marca registada;
• violar as obrigações de confidencialidade aplicáveis; ou
• Caso contrário, viole a legislação aplicável.
Deve divulgar qualquer ameaça legal significativa conhecida, exigência, comunicação de cessação e desistência, disputa anterior ou problema de confidencialidade associado ao envio.
13. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E FERRAMENTAS AUTOMATIZADAS
Continua pessoalmente responsável por tudo o que for submetido em seu nome, independentemente de a inteligência artificial ou a tecnologia automatizada terem auxiliado na sua preparação.
Deve cumprir todas as políticas da TAQ AI que estejam em vigor nesse momento.
Quando solicitado, deverá divulgar o uso material de inteligência artificial generativa.
Não pode submeter intencionalmente:
• Cotações fabricadas geradas por IA;
• citações fabricadas;
• fontes inexistentes;
• Estatísticas inventadas apresentadas como genuínas;
• Imagens sintéticas representadas como fotografias documentais;
• Alegações factuais não verificadas geradas por IA e apresentadas como factos; ou
• Material copiado através de um sistema de IA sem os devidos direitos legais.
A TAQ poderá rejeitar ou remover material devido ao uso inadequado ou não divulgado de IA.
14. CONTROLO EDITORIAL
A TAQ detém o controlo editorial final sobre o material aceite.
O TAQ pode:
· editar;
• rever o texto;
• verificação de factos;
• encurtar;
• reorganizar;
· excerto;
• formato;
• renomear;
• Escrever ou rever títulos;
• Escrever resumos;
• Adicionar legendas;
• Selecionar imagens;
• Alterar formatação;
• Adicionar links;
• Adicionar divulgações;
• Adicionar notas do editor;
• clarificar a linguagem;
• adaptar o material para outro formato;
• Criar newsletters;
• Criar versões áudio;
• Criar excertos promocionais;
· traduzir;
· atualização;
• anotar;
· correto; e
• Caso contrário, prepare o material para publicação.
A TAQ esforçar-se-á por não alterar intencionalmente o significado fundamental das declarações factuais de um Colaborador através da edição.
Salvo acordo escrito em contrário, a TAQ não é obrigada a obter a aprovação do Colaborador para:
• edições comuns;
• manchetes;
• ilustrações;
• fotografias;
• posicionamento;
· excertos;
• promoção social;
• Apresentação de boletim informativo;
• produção de áudio; ou
• Cronograma de publicação.
15. CORREÇÕES, RETRAÇÕES E REMOÇÕES
A TAQ mantém total discricionariedade sobre:
• correções;
• esclarecimentos;
• atualizações;
• Notas do editor;
• retratações;
• tratamento de arquivo;
• restrições;
• remoção; e
• Restauração do conteúdo publicado.
Concorda em cooperar de forma razoável na investigação de possíveis erros.
Não tem o direito automático de exigir a remoção de conteúdo publicado.
A TAQ poderá preservar versões anteriores e registos editoriais sempre que tal seja razoavelmente necessário para:
• jornalismo;
• registos históricos;
• para fins legais;
· segurança;
• documentação; ou
• Resolução de litígios.
16. PROPRIEDADE DOS DIREITOS DE AUTOR — OBRA FEITA POR ENCOMENDA
Para material protegido por direitos de autor, especialmente encomendado ou comissionado pela TAQ e aceite para publicação, as partes pretendem, na máxima extensão permitida por lei, que o material constitua uma obra feita por encomenda para a 1693 Scholars, LLC, que opera sob o nome comercial The American Quorum, sendo a 1693 Scholars, LLC considerada a autora e detentora dos direitos de autor.
Esta disposição aplica-se apenas na medida em que a legislação aplicável permita o tratamento de obra feita por encomenda.
As disposições relativas à atribuição de direitos abaixo aplicam-se de forma independente e não dependem de a obra ser qualificada como obra feita por encomenda.
17.º CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR À TAQ
Para qualquer material enviado que esteja sujeito a direitos de autor e que seja:
• Encomendado pela TAQ;
• expressamente aceite pela TAQ para publicação; ou
· Publicado pela TAQ,
e, na medida em que o material não seja legalmente tratado como uma obra feita por encomenda, o Contribuinte, através do presente instrumento, cede, transfere, transmite e concede irrevogavelmente à 1693 Scholars, LLC todos os direitos, títulos e interesses mundiais relativos a esse material, incluindo todos os direitos de autor e direitos exclusivos associados à obra.
A cedência inclui, na medida máxima permitida por lei, os seguintes direitos:
· reprodução;
• publicação;
· republicação;
· distribuição;
· ecrã;
· desempenho;
• edição;
• adaptação;
· tradução;
• sindicação;
• licenciamento;
• serialização;
· compilação;
• obras derivadas;
• Produção de áudio;
• Produção audiovisual;
• Distribuição digital;
• utilização para fins de arquivo;
• utilização promocional;
• utilização de base de dados; e
• Outras formas de exploração em meios de comunicação já conhecidos ou que venham a ser desenvolvidos.
A TAQ detém os direitos de autor da obra aceite ou publicada na íntegra, estando apenas sujeita aos direitos que a legislação aplicável não permite ao Colaborador transferir.
18. SUBMISSÕES COMPLETAS REJEITADAS
A menos que um trabalho tenha sido encomendado pela TAQ ou que outro acordo escrito disponha de forma diversa, a TAQ não reivindica a titularidade dos direitos de autor de um manuscrito integralmente protegido por direitos de autor simplesmente porque este foi submetido e rejeitado sem publicação.
A TAQ poderá conservar uma cópia para avaliação por motivos editoriais, legais, de segurança e de registo razoáveis.
Esta disposição não restringe os direitos da TAQ em relação a:
• ideias subjacentes;
• tópicos;
• conceitos;
· pistas;
• ângulos da história;
• informação obtida de forma independente; ou
• jornalismo desenvolvido de forma independente
conforme descrito noutras partes deste Acordo.
19.º CONTROLO EXCLUSIVO DA TAQ SOBRE O CONTEÚDO DA SUA PROPRIEDADE
Em relação ao Conteúdo detido pela TAQ ao abrigo do presente Contrato, a TAQ tem o direito exclusivo de:
· editar;
· rever;
• reproduzir;
• publicar;
• republicar;
• distribuir;
• licença;
• sublicença;
· sindicato;
· traduzir;
· excerto;
• renomear;
• Combinar com outros materiais;
· adaptar;
· arquivo;
· remover;
· restaurar;
· vender;
• explorar comercialmente;
• Criar versões áudio;
• Criar versões audiovisuais;
• Criar compilações;
• criar obras derivadas; e
• Caso contrário, utilize o Conteúdo
Em qualquer meio ou formato atualmente conhecido ou que venha a ser desenvolvido.
A menos que a TAQ conceda permissão por escrito, o Colaborador não detém qualquer direito independente de:
• republicar;
• licença;
· vender;
• sindicato; ou
• explorar comercialmente
Conteúdo pertencente à TAQ.
A TAQ poderá, a seu critério, conceder ao Colaborador permissão para criar links, extrair excertos, exibir ou republicar determinada obra.
20.º DIREITOS MORAIS
Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, o Contribuinte renuncia e concorda em não reclamar contra a TAQ quaisquer:
• direitos morais;
· direito moral;
• direitos de atribuição;
• direitos de integridade; ou
· direitos análogos
em material propriedade da TAQ ao abrigo do presente Acordo.
Nos casos em que tais direitos não possam ser legalmente renunciados, o Contribuinte consente que a TAQ exerça os direitos editoriais, de adaptação, publicação e exploração concedidos pelo presente Acordo, na máxima medida permitida por lei.
21. GARANTIAS ADICIONAIS
O colaborador concorda em assinar ou confirmar eletronicamente documentos adicionais razoáveis que sejam necessários para:
• Comprovar a propriedade da TAQ;
• Registar direitos de autor;
• registo de propriedade;
• direitos perfeitos;
• fazer valer os direitos; ou
• defender a propriedade da TAQ
Conteúdo transferido ao abrigo do presente Acordo.
A falta de assinatura de uma confirmação adicional não invalida uma cessão que se tornou efetiva nos termos do presente Contrato, na medida em que a legislação aplicável disponha de forma diversa.
22. CRÉDITO, NOME, IMAGEM E BIOGRAFIA
A TAQ poderá utilizar os seus:
· nome;
• autoria;
• biografia aprovada;
• título profissional;
• Afiliação organizacional;
· fotografia;
• Fotografia de rosto;
· semelhança; e
• informação profissional relevante e publicamente associada
em relação a:
• publicação;
· atribuição;
• arquivamento;
· promoção;
· distribuição; e
• Marketing de conteúdos publicados.
A TAQ poderá continuar a identificá-lo como autor de trabalhos anteriormente publicados, mesmo após o termo da relação de colaborador.
23. ÁUDIO E FORMATOS ALTERNATIVOS
O TAQ pode criar:
• versões narradas;
• Versões de texto para voz;
• artigos áudio;
• Versões acessíveis;
• traduções;
• resumos;
· excertos;
• versões de boletins informativos;
• versões para dispositivos móveis;
• adaptações para redes sociais; e
· outros formatos editoriais
de conteúdo pertencente à TAQ.
A TAQ pode utilizar tecnologia assistida por humanos, automatizada ou por inteligência artificial para produzir estes formatos.
24.º COMPENSAÇÃO
A menos que a TAQ concorde separadamente por escrito em pagar uma tarefa específica, os trabalhos são prestados sem remuneração.
O colaborador não tem direito a:
· salário;
· salários;
• royalties;
• resíduos;
• Receita de licenciamento;
• pagamentos de sindicação;
• Receita publicitária;
• benefícios para os colaboradores; ou
· reembolso de despesas
simplesmente porque a TAQ analisa, edita, publica, distribui, licencia ou promove uma submissão.
A taxa de adesão de um Colaborador Fundador é uma cobrança efetuada à TAQ pelos benefícios dessa adesão. Não se trata de um pagamento da TAQ por Conteúdo.
25.º SEM DIREITO DE APROVAÇÃO FINAL
Salvo acordo expresso por escrito, o Colaborador não tem direito contratual de aprovação sobre:
• manchetes;
• edição;
· esquema;
• imagens;
• Cronograma de publicação;
• posicionamento;
• linguagem promocional;
• tratamento nas redes sociais;
• tratamento de boletim informativo;
• Produção de áudio;
• correções;
• atualizações; ou
• Contexto editorial envolvente.
A TAQ pode solicitar a opinião dos colaboradores como uma cortesia profissional, sem criar um direito de aprovação.
26.º CONDUTA DO COLABORADOR
A TAQ poderá suspender ou terminar os privilégios de Colaborador por conduta materialmente incompatível com as normas da TAQ, incluindo:
• plágio;
• fabrico;
• atribuição reconhecidamente falsa;
• conflitos de interesses materiais não divulgados;
• deturpação factual relevante;
• credenciais fraudulentas;
• Utilização indevida do nome da TAQ;
• promessas não autorizadas a fontes;
• violação de direitos de autor;
• Violações repetidas das orientações editoriais;
· assédio;
• abuso das relações de origem; ou
• conduta que crie risco material legal ou reputacional.
A cessação do contrato não exige que a TAQ remova o conteúdo publicado anteriormente.
27. DESPESAS
A TAQ não se responsabiliza pelas despesas incorridas por um Contribuinte, a menos que um representante autorizado da TAQ as aprove por escrito com antecedência.
Isto inclui:
· viajar;
• fotografia;
• taxas de pesquisa;
• taxas de base de dados;
• taxas de acesso aos registos públicos;
· equipamento;
• despesas de comunicação; e
· Outros custos.
28.º INDEMNIZAÇÃO DO CONTRIBUIDOR
Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, o Contribuinte concorda em defender, indemnizar e isentar de responsabilidade:
· 1693 Scholars, LLC;
• The American Quorum;
• entidades afiliadas;
· fundadores;
• proprietários;
· membros;
• gestores;
• Oficiais;
· funcionários;
· editores;
• escritores;
• colaboradores;
• empreiteiros;
• agentes;
· representantes;
· sucessores; e
· atribui
de reclamações, processos, responsabilidades, sentenças, perdas, acordos, danos, penalidades, despesas e honorários razoáveis de terceiros, decorrentes de ou relacionados com:
1.º Violação substancial do presente Acordo por parte do Contribuinte;
2. declarações ou garantias materialmente falsas por parte do Contribuinte;
3. plágio contido em material fornecido pelo colaborador;
4. infração contida no material fornecido pelo Colaborador;
5.º Ausência de direitos por parte do contribuinte que este alegava possuir;
6.º Fabricação ou falsificação intencional por parte do Contribuinte;
7. conflitos de interesses materiais não divulgados;
8.º Conduta ilícita do colaborador na obtenção do material submetido;
9. Violação, por parte do colaborador, dos direitos de privacidade ou confidencialidade de outra pessoa através do material fornecido à TAQ; ou
10.º promessas, declarações ou compromissos não autorizados alegadamente feitos pelo Contribuinte em nome da TAQ.
A TAQ pode assumir o controlo da defesa de uma reclamação coberta.
O colaborador concorda em cooperar de forma razoável.
O contribuinte não poderá resolver uma reclamação de forma a impor responsabilidade, obrigações, admissões ou restrições a uma Parte TAQ sem a aprovação por escrito da TAQ.
Nenhuma disposição desta cláusula exige uma indemnização proibida por lei.
29. TERMOS DE UTILIZAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Disposições geralmente aplicáveis da TAQ relativas a:
• Isenções de garantia;
• Limitações de responsabilidade;
· lançamentos;
• arbitragem;
• renúncia ao julgamento por júri;
• renúncia à ação coletiva;
• lei aplicável;
· local;
• resolução de litígios; e
· outras proteções
Os termos de utilização da TAQ são incorporados no presente Contrato por referência.
Uma opção de exclusão de arbitragem válida, exercida anteriormente de acordo com os Termos de Utilização, continua em vigor de acordo com os seus termos.
30.º PRIVACIDADE
A TAQ processa as informações dos colaboradores de acordo com a sua Política de Privacidade e a legislação aplicável.
Informações destinadas a publicação ou atribuição, incluindo:
· nome;
· biografia;
• título profissional;
• afiliação;
• fotografia; e
· autoria
pode ser exibido publicamente.
Os registos editoriais podem ser mantidos para fins editoriais legítimos, legais, de segurança e de arquivo.
31.º VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este Contrato entra em vigor quando o aceita e permanece em vigor até ser rescindido.
Qualquer das partes pode rescindir o contrato de prestação de serviços a qualquer momento.
A rescisão não:
• Exigir que a TAQ remova o conteúdo publicado anteriormente;
• Transferir os direitos de autor detidos pela TAQ de volta para o Colaborador;
• rescindir os direitos de propriedade intelectual já adquiridos pela TAQ;
• invalidar declarações ou garantias relativas a submissões anteriores;
• eliminar obrigações acumuladas; ou
• extinguir as disposições destinadas a sobreviver.
Disposições relativas a:
• titularidade dos direitos de autor;
• propriedade intelectual;
• direitos de publicação;
· atribuição;
• confidencialidade;
• garantias;
• indemnização;
• resolução de litígios;
• correções; e
· outras disposições que, pela sua natureza, devam continuar
sobreviver ao término.
32. ACEITAÇÃO ELECTRÓNICA
As partes acordam que o presente Acordo pode ser formalizado e aceite eletronicamente.
Ações afirmativas do colaborador, incluindo:
• Marcar uma caixa de seleção de concordância;
• concluir a compra de uma adesão expressamente condicionada ao presente Contrato;
• clicar num controlo de aceitação; ou
· outro ato afirmativo atribuível eletronicamente
Tem como objetivo constituir a aceitação e assinatura eletrónica do Contribuinte, na máxima medida permitida pela legislação aplicável.
As partes acordam que uma cópia eletrónica do presente Acordo constituirá um registo escrito do mesmo.
33.º RECONHECIMENTO DA CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR
Ao aceitar este Acordo, o Contribuinte reconhece e concorda especificamente com o seguinte:
Tomei conhecimento de que o material encomendado, aceite para publicação ou publicado pela The American Quorum pode tornar-se propriedade exclusiva da 1693 Scholars, LLC ao abrigo do presente Contrato. Na medida em que tal material não seja legalmente uma obra feita por encomenda, cedo à 1693 Scholars, LLC todos os direitos, títulos e interesses transferíveis relativos aos direitos de autor, conforme estipulado acima.
34. AGRADECIMENTO AOS COLABORADORES
Ao aceitar o presente Acordo, o Contribuinte reconhece ainda o seguinte:
Entendo que a filiação não garante a publicação. Soube que The American Quorum detém o controlo editorial exclusivo. Certifico que o material que enviar estará em conformidade com este Acordo e concordo com as declarações, garantias, disposições sobre direitos de autor, responsabilidades e proteções acima mencionadas.
35.º ACORDO INTEGRAL
O presente Acordo, os Termos de Utilização da TAQ, a Política de Privacidade, as diretrizes editoriais aplicáveis e qualquer contrato de cessão de direitos específico por escrito constituem o acordo aplicável que rege a relação com o Colaborador.
Um contrato de cessão de direitos específico por escrito pode modificar estes termos para essa cessão em particular.
36. SEPARABILIDADE E RENÚNCIA
Caso alguma disposição seja considerada ilegal ou inexequível, será aplicada na máxima medida permitida por lei, e as restantes disposições manter-se-ão em vigor.
A omissão da TAQ em exigir o cumprimento de uma disposição numa ocasião não implica a renúncia ao seu direito de a exigir posteriormente.
37. CONTACTO
The American Quorum
1693 Scholars, LLC
E-mail para contacto com colaboradores/assuntos jurídicos: legal@theamericanquorum.com
Endereço para correspondência: 1693Scholars, LLC, 30 N Gould St
, Ste N, Sheridan, WY 82801, EUA