Os legisladores do Vermont deverão examinar na quarta-feira a forma como o governo estadual está a abordar as ferramentas avançadas de inteligência artificial, combinando esta discussão com uma revisão de um importante projeto de modernização da tecnologia administrativa. A agenda publicada reserva sessões matinais para o acesso do governo à IA, questões políticas emergentes e uma apresentação sobre o Projeto Glasswing, seguidas de uma atualização à tarde sobre o esforço do estado em planeamento de recursos empresariais baseado no Workday e o seu processo de aquisição de tecnologia.
A reunião é uma sessão de supervisão, não uma votação sobre a implementação específica da IA. A sua estrutura, no entanto, coloca duas questões práticas perante os legisladores: que ferramentas devem as agências estatais poder utilizar e que controlos devem reger a sua adopção. Espera-se também que o comité ouça os secretários de Serviços Digitais e Administração de Vermont, especialistas externos em políticas públicas e consultores legislativos. A transmissão em direto permite que os cidadãos do Vermont acompanhem os testemunhos em tempo real. O programa da tarde inclui também uma análise detalhada do processo de concurso, permitindo aos legisladores examinar não só as opções tecnológicas, mas também a forma como os contratos, os controlos de custos e as responsabilidades de supervisão são estruturados antes de as agências comprometerem recursos públicos.
Vermont já possui um enquadramento legal para este trabalho. De acordo com a lei estadual, a Divisão de Inteligência Artificial deve rever os sistemas de IA desenvolvidos, utilizados ou adquiridos pelo governo estadual. A lei orienta a divisão a considerar os riscos para os direitos, a privacidade, as finanças e os meios de subsistência dos residentes, a manter um inventário de sistemas de tomada de decisão automatizados e a recomendar políticas sobre testes de enviesamento, segurança e formação dos funcionários. O conselho consultivo que a acompanha é também responsável pela comunicação com o público e pela orientação à divisão. Os requisitos de relatórios anuais fornecem à Assembleia Legislativa um mecanismo recorrente para comparar a utilização real pelo estado com os riscos e as salvaguardas identificadas pelas autoridades.
A Agência de Serviços Digitais descreve a sua abordagem como sendo de supervisão e capacitação. O seu programa de IA inclui um inventário de sistemas automatizados, orientações para os funcionários e um código de ética estadual. Este código de ética afirma que a IA governamental deve preservar os direitos individuais, manter a transparência, melhorar os serviços públicos e evitar utilizações que corroam a confiança. Estas normas fornecem aos legisladores um parâmetro para questionar se o acesso a sistemas mais capazes é acompanhado por uma revisão humana documentada, controlos de segurança e responsabilização.
O Estado está também a alargar a discussão para além das operações internas do governo. A força-tarefa económica está a desenvolver uma estrutura de prontidão para a IA, um conjunto de ferramentas para a resiliência comunitária e recomendações para políticas de força de trabalho e investimento. A sua missão económica independente não substitui o sistema de supervisão governamental previsto na lei, mas aumenta a importância da coordenação: as decisões sobre a utilização da IA pelo estado, a preparação da força de trabalho e o desenvolvimento económico interligam-se cada vez mais.
A audição de quarta-feira deve, portanto, ser interpretada como um ponto de verificação, e não como uma decisão política definitiva. As provas subsequentes serão determinadas pela identificação, pelas explicações das autoridades sobre os sistemas específicos em consideração, pela definição de quais os dados que esses sistemas afetariam, pela definição de quem continua responsável pelas decisões e pela divulgação do custo e do calendário da modernização do Workday. Estes detalhes determinarão se as salvaguardas declaradas pelo Vermont estão a funcionar como controlos aplicáveis, em vez de meros princípios gerais.