O estado de Vermont começará a aceitar candidaturas a 26 de outubro para um programa de ajuda a catástrofes agrícolas e florestais de 31,7 milhões de dólares, destinado a ajudar as explorações agrícolas, os proprietários de terras florestais e os empreiteiros madeireiros a recuperar de perdas climáticas qualificadas em 2023 e 2024.
A primeira fase do Programa de Assistência em Caso de Catástrofe na Agricultura e na Indústria da Madeira de Vermont reembolsará 95% das perdas elegíveis não cobertas, com um limite máximo de pagamento de 75.000 dólares. O prazo para a candidatura deverá terminar a 31 de dezembro, e o estado prevê efetuar os pagamentos no início de 2027. As autoridades descrevem a ronda como não competitiva: os candidatos que comprovem perdas elegíveis deverão receber assistência, embora o programa não garanta a recuperação total do prejuízo.
Para as operações agrícolas, os custos potencialmente cobertos incluem danos nas infraestruturas da propriedade, práticas em solo exposto, perdas económicas futuras e perdas de mercado. A componente florestal pode cobrir perdas de madeira em pé ou colhida, avaliações de engenheiros florestais licenciados, planos de gestão florestal atualizados e determinados custos necessários para reabrir as áreas de colheita danificadas e restabelecer o acesso utilizando práticas de gestão adequadas.
Os candidatos devem ter explorado uma exploração agrícola, uma empresa madeireira ou um empreendimento de exploração florestal elegível durante 2023 ou 2024, sofrido uma perda relacionada com um evento climático qualificado e ainda estar em funcionamento. A lista de eventos inclui o período prolongado de chuvas excessivas que começou em julho de 2023. As reivindicações podem incluir trabalhos já reparados, reconstruídos ou replantados, ou restauro planeado, comprovado por uma declaração e documentação posterior.
Vermont recomenda que os candidatos reúnam registos de propriedade, arrendamento ou venda de madeira; informações sobre a propriedade; identificação fiscal ou comercial; fotografias com data e hora registadas; recibos, faturas e orçamentos; e comprovativos de seguro ou outros pagamentos. Os candidatos ao programa de incentivo à exploração florestal podem também necessitar de mapas de povoamento, registos de interesses financeiros e uma avaliação de um engenheiro florestal licenciado. Esta preparação é importante porque o programa foi concebido para cobrir apenas as perdas não compensadas e não pode duplicar a assistência de outra fonte.
Uma segunda fase competitiva abordará projetos de infraestruturas avaliados em mais de 75.000 dólares e poderá conceder até 750.000 dólares. A participação na ronda inicial não desqualifica automaticamente o candidato da segunda fase, mas a verba posterior não poderá cobrir prejuízos já compensados pela primeira fase ou por outro programa.
A necessidade vai para além de uma única tempestade. Após as inundações de julho de 2024, um levantamento estadual contabilizou quase 5 milhões de dólares em danos relatados e outros impactos em mais de 3.000 acres e 89 explorações agrícolas. As autoridades alertaram na altura que as perdas repetidas devido ao clima ameaçavam a sobrevivência de algumas propriedades.
O dinheiro provém de uma verba federal transferida em bloco, autorizada pela Lei de Auxílio Americano de 2025. O Departamento de Agricultura dos EUA afirma que a sua autorização suplementar para desastres de 2023-24 inclui assistência através de verbas transferidas em bloco para perdas relacionadas com o clima. Vermont garantiu o seu acordo em junho, quando o VTDigger noticiou que o estado ainda estava a desenvolver o processo de candidatura após duas grandes inundações e uma geada devastadora.
O novo cronograma transforma a atribuição anterior num prazo final prático. Os operadores elegíveis têm várias semanas para organizar os registos de perdas antes da abertura do portal; a agência agrícola e o Departamento de Florestas, Parques e Recreação afirmam que as instruções adicionais e a assistência para o preenchimento do formulário serão divulgadas antes de 26 de outubro.