O Mississippi abriu a votação presencial e por correio para as eleições gerais de 3 de novembro, iniciando a primeira utilização em todo o estado de um processo presencial revisto que coloca os boletins de voto em papel diretamente em scanners óticos nos cartórios eleitorais.

O gabinete do Secretário de Estado anunciou na segunda-feira que os eleitores elegíveis podem solicitar os boletins de voto ao escrivão do circuito do seu condado. O Mississippi não oferece votação por ausência sem justificação; os eleitores devem cumprir os requisitos da lei estadual. Os motivos que os qualificam incluem estar fora do condado no dia das eleições, ter 65 anos ou mais, ter uma deficiência física temporária ou permanente ou estar a trabalhar durante o horário de votação. O estado orienta os eleitores a consultarem as suas diretrizes sobre o voto por ausência ou o escrivão do circuito do seu condado para verificar a elegibilidade.

De acordo com o Projeto de Lei 859, assinado pelo governador em março, os eleitores que comparecem pessoalmente ainda marcam boletins de voto em papel para o voto ausente. Agora, inserem estes boletins de voto em equipamentos de leitura ótica de marcas, em vez de os selar em envelopes para voto ausente para posterior manuseamento. As cédulas são armazenadas em segurança e não podem ser contabilizadas até à noite da eleição.

A lei aprovada exige que o equipamento seja selado após cada dia útil, sendo mantidos os registos de selagem e contagem de votos. Se um scanner ficar inoperacional, os funcionários deverão regressar ao procedimento de votação em boletins de voto em papel. A lei exige ainda que o Secretário de Estado estabeleça medidas de segurança para a conciliação diária e o armazenamento seguro dos votos, e orienta os funcionários para divulgarem diariamente uma lista das pessoas que votaram presencialmente.

A alteração visa reduzir as rejeições técnicas relativas aos envelopes de votos presenciais antecipados, como a ausência de assinatura no separador. Não altera o processo de votação por correio. As cédulas de voto por correio devem ser postadas até ao dia da eleição e podem chegar até cinco dias úteis após esse período, conforme previsto na lei. O novo sistema cria, assim, duas vias de processamento distintas: boletins de voto em papel digitalizados para os eleitores que votam presencialmente e envelopes selados para os eleitores que votam por correio.

As autoridades eleitorais afirmam que os votos presenciais serão processados ​​no dia da eleição, mas a contagem só ocorrerá após o fecho das urnas. A lei HB 859 exige ainda o processamento e divulgação dos resultados na noite eleitoral, antes do selo das urnas, preservando, ao mesmo tempo, os procedimentos legais para as contestações de votos. Estas salvaguardas são cruciais, uma vez que as máquinas armazenarão os votos durante semanas antes do início da contagem.

Para os eleitores, o calendário eleitoral é bastante conciso. O prazo final para o recenseamento eleitoral é segunda-feira, 5 de outubro, de acordo com a página de recenseamento. Os cartórios eleitorais devem oferecer o voto antecipado aos sábados, das 8h às 12h, nos dias 24 e 31 de outubro, e o voto presencial antecipado termina ao meio-dia do dia 31 de outubro. As perguntas frequentes sobre as eleições listam os contactos dos cartórios eleitorais e orientações especiais para militares e eleitores no estrangeiro.

Os eleitores que votaram por correspondência podem utilizar o portal "My Election Day" do estado para acompanhar o seu voto e visualizar um modelo do boletim de voto ligado ao seu endereço. A principal mudança na política é processual, e não um alargamento da elegibilidade: os motivos existentes para votar por correspondência no Mississippi permanecem os mesmos, mas os eleitores elegíveis que votarem presencialmente passarão por um processo mais próximo do dia das eleições.