Os dois programas estaduais de crédito fiscal para doações à educação de Montana registaram um total de 14,4 milhões de dólares em créditos solicitados para 2026, enquanto as autoridades se preparam para adicionar um incentivo federal separado para bolsas de estudo a partir do próximo ano.
O portal de donativos online do estado mostrava 7,2 milhões de dólares reclamados para o Crédito Fiscal de Programas Educativos Inovadores e outros 7,2 milhões de dólares para o Crédito Fiscal de Organizações de Bolsas de Estudo para Estudantes até 24 de setembro. Ambos os fundos não apresentavam créditos remanescentes, embora alguns valores invalidados estivessem programados para regressar à disponibilidade a 7 de outubro.
O governador Greg Gianforte destacou a futura camada federal durante uma mesa redonda sobre educação realizada a 23 de setembro em Great Falls. Montana aderiu ao Programa Federal de Bolsas de Estudo com Crédito Fiscal no início de 2026, e os contribuintes poderão receber um crédito federal de até 1.700 dólares por contribuições qualificadas a organizações que concedem bolsas de estudo a partir de 2027, de acordo com o anúncio.
O crédito federal não é um pagamento direto a uma escola ou família. Uma ficha informativa refere que os contribuintes contribuem para organizações reconhecidas que concedem bolsas de estudo, as quais, por sua vez, distribuem bolsas de estudo a alunos do ensino básico e secundário (K-12) para despesas de educação elegíveis. Os estados participantes identificam as organizações autorizadas a operar nos seus programas.
Para os doadores, esta distinção é importante porque os critérios de elegibilidade, os prazos e os relatórios podem ser diferentes entre os créditos estaduais e federais. As contribuições registadas pelo portal estadual não garantem automaticamente a elegibilidade para o benefício federal, que entra em vigor em 2027 sob um regime separado.
Dois sistemas, uma única direção política
Os créditos fiscais existentes no Montana e o novo crédito federal são legalmente separados. O portal estadual monitoriza as doações aos distritos escolares públicos no âmbito do programa de educação inovadora e a organizações de bolsas de estudo que apoiam outras opções educativas. O programa federal funcionará sob as regras fiscais nacionais e exige a participação do estado, criando outro potencial canal de financiamento em vez de alargar os actuais limites de crédito de Montana.
Os totais estaduais atuais também fornecem um contexto prático para a implementação federal: os créditos estaduais de Montana para 2026 já tinham sido totalmente utilizados quando o novo programa passou a fazer parte da agenda pública do governador. O portal lista mais de 20 organizações de bolsas de estudo para estudantes e distritos escolares públicos registados em todo o estado como potenciais beneficiários de donativos.
Montana já tinha aumentado os limites para ambos os programas estaduais. Uma atualização do programa afirmou que a legislação elevou cada limite de 2 milhões de dólares para 5 milhões de dólares, após o aumento da procura por parte dos doadores. Os dados do portal de 2026 mostram que os programas se expandiram para além destes limites anteriores.
Na mesa-redonda de Great Falls, Gianforte mencionou ainda a matrícula aberta padronizada nas escolas públicas, a matrícula parcial para alunos em ensino doméstico e em escolas privadas, as escolas públicas charter, o ensino online e limites mais elevados para bolsas de estudo. A reunião contou com representantes das áreas do ensino público, charter, independente, doméstico e online.
A mesa-redonda em si não alterou a legislação do Montana nem criou o crédito federal. As próximas questões operacionais são quais as organizações que concedem bolsas de estudo que o estado reconhecerá para o programa federal, que despesas as suas bolsas cobrirão e como as autoridades estaduais diferenciarão o processo federal do sistema de doações existente em Montana. Estes detalhes determinarão a facilidade com que os contribuintes e as suas famílias poderão utilizar a nova opção em 2027.