Na quinta-feira, o Supremo Tribunal encerrou a mais recente moratória federal sobre os despejos, imposta pelos Centros de Controlo e Prevenção de Doenças (CDC), decidindo por 6 votos a 3 que a agência de saúde pública não possuía autoridade clara do Congresso para impor uma restrição abrangente aos despejos residenciais. Os registos incluem a decisão de 26 de agosto no caso Alabama Association of Realtors v. Departamento de Saúde e Serviços Humanos, no qual a maioria aceitou o pedido dos proprietários para suspender a injunção concedida por um tribunal inferior, enquanto os juízes Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan apresentaram votos de vencido.

A decisão revoga imediatamente a proteção federal que o CDC tinha estendido até 3 de outubro para os inquilinos nos condados com transmissão substancial ou elevada de COVID-19. Não elimina as proteções estaduais ou locais contra o despejo, nem os milhares de milhões de dólares que o Congresso destinou à assistência de emergência para arrendamento. Mas acaba com a barreira legal mais importante a nível nacional que impedia os proprietários de avançar com muitos despejos por falta de pagamento.

O Tribunal afirma que o CDC ultrapassou os limites da lei de saúde pública

A disputa legal centrou-se numa disposição da Lei do Serviço de Saúde Pública que autoriza os funcionários federais a tomarem as medidas necessárias para prevenir doenças transmissíveis. A maioria concluiu que a interpretação do CDC conferiria à agência um poder excecionalmente amplo sobre as relações entre proprietários e inquilinos, sem uma declaração clara do Congresso. Um registo contemporâneo do caso no SCOTUSblog resume a decisão: a sentença do tribunal distrital que considerou a moratória ilegal é exequível, e a suspensão que impedia a entrada em vigor dessa sentença é anulada.

O raciocínio do Tribunal seguiu-se ao alerta feito pelo Juiz Brett Kavanaugh em Junho, quando votou pela manutenção de uma moratória anterior apenas porque esta estava prestes a expirar. Escreveu, na altura, que qualquer prorrogação exigiria uma autorização específica do Congresso. O Congresso não promulgou uma nova moratória antes do termo da versão anterior, a 31 de julho, e o CDC emitiu uma versão substituta mais restrita a 3 de agosto.

A maioria considerou esta sequência decisiva. Uma notícia do Washington Post sobre a decisão observou a conclusão do Tribunal de que a linguagem da lei não poderia ser razoavelmente interpretada como autorizando a agência a regular os despejos em grande parte do país simplesmente porque a deslocação de residentes pode contribuir para a propagação de doenças.

O CDC ligou a moratória diretamente à transmissão da variante Delta

A ordem do CDC de 3 de Agosto aplicava-se apenas aos condados que apresentavam níveis substanciais ou elevados de transmissão comunitária, uma mudança em relação à abordagem nacional anterior. A agência argumentou que os despejos podem aumentar a sobrelotação das casas, o número de pessoas sem-abrigo e a migração para locais de aglomeração, dificultando o isolamento e a quarentena durante uma onda Delta que se agrava rapidamente.

Numa declaração, a diretora do CDC, Rochelle Walensky, afirmou que o surgimento da variante Delta acelerou rapidamente a transmissão e que impedir os despejos em massa poderia ajudar a evitar que pessoas infetadas ou expostas ao vírus entrassem em abrigos ou habitações partilhadas. A agência pretendia que a ordem se mantivesse em vigor até 3 de outubro, sujeita à variação dos níveis de transmissão.

O Supremo Tribunal não decidiu que estas preocupações com a saúde pública eram triviais. A sua conclusão foi institucional: mesmo um problema grave de saúde pública não confere a uma agência executiva uma autoridade que o Congresso não tenha expressamente concedido. Os juízes dissidentes, por outro lado, argumentaram que o governo deveria ter tido permissão para manter a moratória enquanto os tribunais inferiores continuavam a analisar o mérito das questões, especialmente porque os casos da Delta aumentavam e a assistência para arrendamento continuava a chegar lentamente aos inquilinos.

A atenção volta-se para a assistência emergencial ao aluguel

Com o fim da moratória federal, o governo de Biden está a recorrer ao programa de Assistência de Emergência ao Arrendamento como principal ferramenta para manter os inquilinos nas suas habitações. A Secretária do Tesouro, Janet Yellen, o Procurador-Geral, Merrick Garland, e a Secretária da Habitação, Marcia Fudge, enviaram uma carta , instando os governadores, presidentes de câmara e tribunais estaduais a evitarem despejos desnecessários enquanto os pedidos de assistência ao arrendamento estiverem pendentes.

As autoridades pediram aos governos estaduais e locais que considerassem as suas próprias moratórias onde fossem legais, exigissem que os proprietários procurassem ajudas de renda disponíveis antes de iniciarem processos de despejo e suspendessem os casos enquanto os pedidos de ajuda fossem processados. O pedido reflecte uma discrepância fundamental que tem definido a resposta federal: o Congresso atribuiu dezenas de milhares de milhões de dólares para rendas e serviços públicos, mas os programas estaduais e locais têm tido dificuldades em distribuir o dinheiro com a rapidez suficiente.

As consequências são imediatas para os inquilinos que acumularam dívidas de renda durante a pandemia. O fim da ordem do CDC não anula a renda devida. Remove uma proteção temporária contra o despejo aos inquilinos elegíveis, tornando a rapidez e a acessibilidade dos programas de assistência ao arrendamento muito mais importantes.

A decisão restringe o poder de emergência para além da habitação

A decisão tem também significado para além da legislação sobre arrendamento. Reforça a crescente insistência do Supremo Tribunal em que as agências identifiquem uma base jurídica clara quando reivindicam poder sobre questões com grandes consequências económicas e políticas. Esta abordagem pode restringir a acção do Executivo, mesmo quando o Congresso redigiu uma linguagem ampla e mesmo quando uma administração argumenta que as circunstâncias exigem uma resposta rápida.

A moratória do CDC foi extraordinária desde o início: uma agência federal de saúde pública a utilizar a sua autoridade de controlo de doenças para regular uma área da legislação sobre habitação tradicionalmente regida pelos estados. A pandemia tornou a ligação entre a instabilidade habitacional e o risco de infecção excepcionalmente visível, mas o Supremo Tribunal concluiu que a dimensão da medida exigia que o próprio Congresso tomasse medidas.

Isto resulta num cenário nacional fragmentado. Alguns inquilinos permanecem protegidos pelas leis estaduais ou locais. Outros podem conseguir usar a assistência federal para liquidar dívidas de renda. Muitos enfrentam agora processos de despejo comuns, sem qualquer moratória federal que os impeça. O Supremo Tribunal deixou clara a alocação legal de responsabilidades: se Washington pretende impor outra proibição nacional de despejos, esta precisará de vir do Congresso, e não do CDC.